TJSP - 1004197-77.2023.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004197-77.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Genivaldo da Silva Guedes - Mustafa Mohamed Zogbi -
Vistos.
F. 114: não cabe a devolução pretendida, já que o fato gerador das custas é o ingresso do recurso e não eventual conhecimento, conforme item 2.1, "b", do Comunicado CG nº 1158/2021 e orientação constante no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais): b) É incabível a devolução da taxa judiciária nos casos de indeferimento da inicial, desistência, redistribuição para Comarca de outros Estados e em relação a preparo de recurso não conhecido, já que, nesses casos, considera-se ocorrido o fato gerador, ressalvada decisão judicial expressa em sentido contrário.
Nesse sentido, menciona-se o seguinte precedente do E.
STJ: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PREPARO.
DESISTÊNCIA EM RAZÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES.
RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO.
DEVOLUÇÃO DAS CUSTAS.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O preparo para a interposição de recurso inclui- se no conceito de custas judiciais que se revestem da natureza de taxa.
Precedentes do STJ e do STF. 2.
Consoante dispõe o art. 511 do CPC, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção, levando à conclusão de que a hipótese de incidência dessa taxa é a protocolização do recurso . 3.
Portanto, não é a manifestação do juízo a quo quanto aos efeitos em que recebe a insurgência, tampouco o deslocamento dos autos ao Tribunal de Justiça ou o julgamento do recurso que torna exigível o recolhimento do preparo, mas, antes de tudo, a sua interposição que materializa a hipótese de incidência dessa taxa. 4.
Saliente-se, outrossim, que a desistência do recurso não implica reconhecer a ausência de atividade jurisdicional.
Isso porque, embora seja um ato que independe da concordância da parte contrária, está submetido ao controle pelo Judiciário, sendo necessária sua homologação para que produza a totalidade de seus efeitos.
Nesse contexto, o art. 26,do CPC expressamente consigna a necessidade de pagamento das despesas processuais, mesmo que o processo seja extinto em razão da desistência. 5.
Recurso especial não provido. (2ª Turma, REsp 1216685/SP, Ministro Castro Meira).
Diante do exposto, indefiro o pedido.
Após o prazo de recurso contra esta decisão, tornem os autos ao arquivo.
Int. - ADV: MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP) -
28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004197-77.2023.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Genivaldo da Silva Guedes - Mustafa Mohamed Zogbi - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: LAURO LUIS MUCCI (OAB 129330/SP), ILMARA SILVIA GIMENEZ BERNARDES (OAB 398788/SP), MARIANA NAZARIO ARAÚJO (OAB 421304/SP) -
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:29
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
25/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:21
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
15/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:36
Julgado improcedente o pedido e o Pedido Contraposto
-
26/09/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 21:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/09/2024 22:47
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 03:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
10/07/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 19:56
Juntada de Petição de Réplica
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03/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2024 10:47
Juntada de Mandado
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05/02/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 15:54
Conclusos para despacho
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18/01/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/03/2024 02:10:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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18/12/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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