TJSP - 0022865-40.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022865-40.2025.8.26.0002 (processo principal 1036073-11.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Max Canaverde dos Santos Soares - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o impugnante alega ter adimplido integralmente a obrigação nos autos principais, conforme comprovado nos documentos anexados.
O exequente, devidamente intimado, manifestou-se nos autos concordando com a impugnação e reconhecendo o adimplemento da obrigação, requerendo, inclusive, a extinção do cumprimento de sentença.
Diante da ausência de controvérsia e considerando o reconhecimento expresso do pagamento por ambas as partes, impõe-se o acolhimento da impugnação e a consequente extinção da presente fase processual.
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e declaro extinta a presente fase de cumprimento de sentença, diante do cumprimento voluntário da obrigação.
Arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA) -
03/09/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:24
Evoluída a classe de 157 para 156
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14/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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