TJSP - 1027039-18.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027039-18.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1016491-84.2025.8.26.0068 - Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores) - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Ilson Andrade de Sousa da Rocha - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$ 10,70 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp.
ATENÇÃO: não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 11 de setembro de 2025.
Eu, Rodrigo Pereira dos Santos,Chefe de Seção Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
PALOMA MOREIRA DE ASSIS CARVALHO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
12/09/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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