TJSP - 0000449-33.2021.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000449-33.2021.8.26.0418 (apensado ao processo 1001039-32.2017.8.26.0418) (processo principal 1001039-32.2017.8.26.0418) - Cumprimento de sentença - Flora - Valdir Batista do Nascimento -
Vistos.
Compulsando o feito verifico no processo 0000224-42.2023.8.26.0418 (dependente), sobreveio noticia do falecimento do executado.
TRANSLADE-SE copia da certidão de óbito do executado.
Outrossim, conforme inteligência do artigo 110 do Código de Processo Civil, com o falecimento da parte, torna-se necessária sua sucessão pelo espólio ou pelos seus sucessores.
Assim, diante do falecimento da parte executada, SUSPENDO o trâmite processual (art. 313, I, §2º, I c.c.
Art. 689, ambos do CPC) pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo a parte autora demonstrar a existência ou não de inventário ou arrolamento de seus bens, ou ainda, do administrador provisório dos bens deixados pelo falecido.
A certidão de distribuição de inventário/arrolamento judicial pode ser extraída junto ao sítio do TJSP (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do).
Por outro lado, a consulta de escritura de inventário/arrolamento extrajudicial pode ser realizada junto ao SIGNO (https://www.signo.org.br//consultas-publicas).
Frise-se que, se o de cujus deixou bens a abertura de inventário é obrigatória e, enquanto estiver em andamento, é o espólio, representado pelo inventariante (art. 75, VII, CPC), o detentor da legitimidade passiva.
De outra feita, se o falecido deixou bens, mas inexiste ainda inventário instaurado e com inventariante compromissado, a legitimidade recairá sobre o administrador provisório (arts. 613 e 614, CPC), que caberá, sucessivamente, às pessoas indicadas no artigo 1.797, do Código Civil.
Caso não seja possível identificar o administrador provisório ou nas hipóteses de partilha concluída, são os herdeiros necessários, então, os legitimados à causa, respondendo cada qual por seu respectivo quinhão (arts. 1.792 e 1.997, CC).
Com a vinda das informações pela autora, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FILHO (OAB 397220/SP) -
27/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 07:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:33
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/05/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 07:20
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 10:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/05/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 11:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/05/2023 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 16:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/02/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/11/2022 01:31
Suspensão do Prazo
-
18/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/10/2022 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2022 17:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/10/2022 15:25
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2022 16:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2022 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2022 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 18:11
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
04/03/2022 09:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 07:41
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 20:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 20:30
Decisão
-
06/12/2021 19:18
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 21:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/11/2021 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 04:11
Suspensão do Prazo
-
22/09/2021 16:27
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 17:35
Decisão
-
17/09/2021 09:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 14:51
Apensado ao processo
-
14/09/2021 14:50
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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