TJSP - 0005680-39.2024.8.26.0126
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005680-39.2024.8.26.0126 (processo principal 1007956-60.2023.8.26.0126) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Maria Helena de Campos Fonseca - Feitas essas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos para AFASTAR os cálculos apresentados por ambas as partes (fls. 55 e fls. 79); DETERMINAR a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de débito, observando, impreterivelmente, os seguintes parâmetros: a) Período de Apuração: As diferenças devidas desde dezembro de 2018 até a data da efetiva implementação do direito no holerite, cabendo à parte exequente a juntada de todos os comprovantes de pagamento para fins de conferência; b) Correção Monetária: Aplicação do IPCA-E desde o vencimento de cada parcela até 08/12/2021; c) Juros de Mora: Contados a partir da citação (22/01/2024), com base nos índices da caderneta de poupança, aplicados até 08/12/2021. d) A partir de 09/12/2021: Incidência exclusiva da taxa SELIC, vedada sua cumulação com qualquer outro índice de juros ou correção.
Apresentado o novo cálculo, intime-se a FESP para manifestação em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para novas deliberações.
Sem incidência de verbas sucumbenciais nesta instância.
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção (vide Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 - Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais), o recolhimento do preparo, através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: 1 - Taxa Judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento) ou de 2% (dois por cento), no caso de execução de título extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; 2 - Taxa Judiciária de Preparo de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; 3 - remuneração do conciliador (artigo 169 do Código de Processo Civil e Resolução n. 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo), no valor indicado na Tabela disponível em https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio, através de depósito judicial vinculado aos presentes autos, caso tenha sido realizada a sessão de conciliação; 4 - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes; 5 - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; 6 - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; 7 - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao; 8 - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas; Em caso de necessidade de instauração de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95 e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé, deverá haver, pelo credor, o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, bem como das despesas processuais a todos os serviços eventualmente utilizados na fase executória, sendo estes os acima identificados pelos itens 4 a 8, resguardado o direito de inserção dos valores suportados na planilha de cálculos do débito devido.
Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e Recibo de Pagamento).
Para a apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverão ser observadas as comunicações oficiais e a Planilha Taxa Judiciária disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988amppagina=1.
P.I.C. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP) -
25/08/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:16
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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25/08/2025 06:54
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 03:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 07:18
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:07
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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15/08/2025 08:53
Conclusos para despacho
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14/08/2025 21:58
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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08/08/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 07:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:57
Ato ordinatório
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 07:01
Suspensão do Prazo
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09/02/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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