TJSP - 4005272-12.2025.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4005272-12.2025.8.26.0007/SP AUTOR: MARIA ANGELICA DE SOUZAADVOGADO(A): KELVIA SOUZA DA SILVA (OAB SP397715) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Tratando-se de locação desprovida de garantia ou com garantia consumida e pedido de desocupação liminar, providencie a parte autora o depósito da caução em dinheiro de valor equivalente a 3 meses de aluguel (art. 59, § 1º, inc.
VIII, da Lei nº 8.245/91), no prazo de 15 dias.
Possível também a prestação de caução tendo como garantia o próprio imóvel gerador do débito, desde que de propriedade da parte autora e isento de ônus.
Sendo assim, é necessário: (a) juntada da certidão de matrícula atualizada; e (b) havendo mais que um proprietário, a assinatura de todos.
Se for o caso, lavre-se o Termo de Caução, disponibilizando nos autos para que a parte autora providencie a sua assinatura.
Caso o termo seja assinado pelo patrono, deverá juntar procuração específica para tanto.
Int. -
03/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:35
Determinada a intimação
-
02/09/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
13/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
12/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:29
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 13:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Juntada - Guia Gerada - 12/08/2025 13:18:58)
-
12/08/2025 13:57
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 5 - Link para pagamento - 12/08/2025 13:18:58)
-
12/08/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ANGELICA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
-
12/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002045-09.2021.8.26.0653
Sulamita do Prado Sebastiao
Douglas Rodrigues da Cunha
Advogado: Edward Jose de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2021 12:05
Processo nº 2080151-45.2025.8.26.0000
Ingrid Alencar de Almeida
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Lucas Rocha de Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 11:29
Processo nº 1010291-89.2024.8.26.0361
Karina Goncalves Ferreira
Zurich Minas Brasil Seguros S.A.
Advogado: Ricardo Fatore de Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2024 15:02
Processo nº 1500863-14.2024.8.26.0462
Henrique de Oliveira Souza
Advogado: Luiz Fernando Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 13:20
Processo nº 1011455-55.2025.8.26.0361
Peixes Megg'S Pescados LTDA
Aniele de Jesus Guimaraes
Advogado: Bruno Goncalves Belizario
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 12:11