TJSP - 4011822-35.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4011822-35.2025.8.26.0100/SP AUTOR: SIRLEI VIANA SANT ANAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB SP516227) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Autos redistribuídos.
Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga a parte requerente:a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome da autora; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso;c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses.d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Alternativamente, poderá a parte autora recolher a taxa judiciária devida ao Estado, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 17.785, de 03/10/2023, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo atualizado de 5 UFESP´s, para o exercício atual, bem como as despesas postais, observada a tabela vigente.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 485, IV), e consequente extinção do feito (CPC, art. 354).
Partes intimadas.
São Paulo, 27/08/2025.
FABIANA FEHER RECASENS Juíza de Direito -
27/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 12:33
Decisão interlocutória
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27/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL43CIV01 para SAAMAR01CIV01)
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26/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:39
Decisão interlocutória
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15/08/2025 13:49
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIRLEI VIANA SANT ANA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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