TJSP - 1001416-65.2025.8.26.0242
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001416-65.2025.8.26.0242 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriel Mauricio Peres - - Maria Luiza Mauricio - 3.
Incumbirá ao patrono providenciar o comparecimento da representante legal do inventariante perante a Serventia Judiciária, portando documento de identificação pessoal com foto, no horário destinado a atendimento ao público, para assinatura do termo de compromisso, independentemente de intimação pessoal, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Prestado o compromisso, cumpra o inventariante o disposto nos artigos 620 e seguintes, providenciando, caso ainda não constem dos autos, a juntada de: declarações de bens e herdeiros; esboço de partilha amigável e(ou) pedido de adjudicação; comprovantes relativos aos bens inventariados, bem como negativas fiscais (municipal, estadual e federal), no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Tendo em vista a obrigatoriedade de consulta ao Registro Central de Testamentos "on line" (RCTO) instituída com a publicação do Provimento CNJ n. 56/2016, e tendo em vista que o(a) inventariante encontra-se assistido(a) por patrono nomeado em virtude do Convênio OAB/DPESP, providencie a Serventia a pesquisa de certidão expedida pela Censec. 6.
Comprove a inventariante o protocolamento da declaração de bens e direitos perante o Fisco Estadual, para fim de apuração do imposto causa mortis, e apresente nos autos a certidão de homologação respectiva, em até 60 (sessenta) dias. 6.1.
Cumprida a providência acima, intime-se o Procurador da Fazenda Estadual para manifestação acerca do ITCMD (art. 28, da lei Estadual n. 10.705/00). 7.
Vindas as primeiras declarações: a) se o caso, CITEM-SE, para os termos do inventário e da partilha os herdeiros e eventuais legatários indicados pelo inventariante, caso haja, dispensando-se a citação dos herdeiros que já tiverem constituído procurador nos autos; b) em observância ao disposto nos artigos 626, § 1º e 259, III, ambos do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE eventuais interessados incertos ou desconhecidos, por edital, para que, querendo, se manifestem a respeito das primeiras declarações, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 626 e 627, ambos do CPC. 8.
Concluídas as citações, INTIMEM-SE as partes para vista dos autos, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem (art. 627, CPC). 9.
Oportunamente, colha-se o parecer do MP, visto haver herdeiro incapaz (folha 12).
Intime-se. - ADV: ALISSON JÚLIO ALVES DA SILVA (OAB 506120/SP), ALISSON JÚLIO ALVES DA SILVA (OAB 506120/SP) -
28/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:13
Juntada de Ofício
-
15/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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