TJSP - 0013435-89.2024.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013435-89.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1010604-22.2022.8.26.0005) (processo principal 1010604-22.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Liminar - Ilma de Almeida Marinho - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Da análise dos autos verifico que, de acordo com a planilha de cálculo juntada na instauração deste incidente de cumprimento de sentença, observo que, do montante depositados nos autos, houve a inclusão do valor da taxa de instauração do incidente de cumprimento de sentença, haja vista que a execução se refere à parte que beneficiária de justiça gratuita e/ou visa recebimento de honorários advocatícios.
Assim, providencie a parte exequente, o formulário de MLE com o valor correto, abatendo-se o valor das custas de instauração deste incidente, no prazo de 5 dias, observando-se que o titular da conta indicada para depósito do valor a ser levantado, deverá ser a própria parte, ou seu patrono com poderes para receber e dar quitação, ou ainda, a sociedade de advogados a qual o advogado integra, sendo vedada a indicação de conta de terceiros.
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - "...Art. 1.112. ... §7º As ordens de levantamento, quando possível, serão desmembradas quanto aos valores do crédito principal e quanto aos valores dos honorários advocatícios.
O mandado relativo ao crédito principal será direcionado para a parte quando o advogado não tiver poderes para levantamento.
O valor dos honorários, que constituem direito próprio do advogado, serão para ele direcionados ou para a sociedade de advogados por ele integrada, nos termos do artigo 85, caput e §§ 14 e 15, do Código de Processo Civil e dos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/94 (EOAB).
No caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor integral..." - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), NEUMA OLIVEIRA DA SILVA (OAB 338472/SP), NATHALIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 464413/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 05:23
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 12:51
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 13:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 09:15
Apensado ao processo
-
20/11/2024 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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