TJSP - 0000461-27.2025.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000461-27.2025.8.26.0153 (processo principal 1001098-63.2022.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Luciano Barbosa Massi - Michel Alves de Souza -
Vistos.
Pág. 20/23: Defiro as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Esclareço que o disposto no art. 82, § 3º, do Código de Processo Civil refere-se exclusivamente à dispensa de custas processuais iniciais nas ações de cobrança de honorários advocatícios, não se aplicando às despesas processuais necessárias à efetivação de atos específicos, como o bloqueio de ativos via SISBAJUD.
Tratando-se de ato que implica movimentação do aparelho judicial e utilização de sistema de constrição patrimonial, é necessário o prévio recolhimento das respectivas taxas.
Assim, intime-se parte autora para que efetue o recolhimento da(s) referida(s) taxa(s), no prazo de 10 (dez) dias.
SISBAJUD reiterado: 3 UFESPs = R$ 111,06 (Guia FEDT: Código 434-1); RENAJUD: 1 UFESP = R$ 37,02 (Guia FEDT: Código 434-1); INFOJUD: 1 UFESP = R$ 37,02 (Guia FEDT: Código 434-1).
Recolhida(s) a(s) taxa(s) correspondentes, para cada CPF/CNPJ, providencie a serventia a realização da penhora via SISBAJUD, bem como a(s) pesquisa(s) RENAJUD e INFOJUD, conforme requerido.
Com as respostas, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito.
Intimem-se. - ADV: LUCIANO BARBOSA MASSI (OAB 251624/SP), DAVID DE ALVARENGA CARDOSO (OAB 168903/SP) -
02/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
16/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 11:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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