TJSP - 4002211-24.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002211-24.2025.8.26.0564/SP AUTOR: TIAGO LACERDA SILVAADVOGADO(A): JOÃO OTÁVIO ALVES PINTO (OAB SP519418) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em que pese as alegações da parte requerente, não se pode acolher a pretensão de gratuidade indiscriminadamente, uma vez que o referido benefício não pode ser instrumento geral, passível de ser concedido por apenas haver uma declaração unilateral e pessoal da parte.
Cumpre salientar que, apesar da existência de julgados por Tribunais Superiores quanto à suficiência da declaração de hipossuficiência para a comprovação da miserabilidade, tais decisões não são de caráter vinculante.
Ressalte-se que pelos documentos juntados pela parte demandante, 24.2, 24.3, 24.4, atesta-se que este aufere e movimenta quantia que afasta a situação de miserabilidade apresentada pela Lei.
Observo, ainda, vir o pleito por intermédio de Advogado constituído, não por um daqueles nomeados em prévio procedimento de assistência judiciária gratuita, quando já viria explicitada a circunstância de necessitado a que se refere a Lei 1.060/50.
Nesse sentido, fica indeferida a Justiça Gratuita.
Providencie a parte requerente o recolhimento das custas de preparo no valor de: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp’s), à título de custas iniciais (R$ 225,00), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp’s), à título de custas de preparo (R$ 185,10), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação “custas”, localizada na capa do processo, por meio do botão “incluir item de recolhimento”: “inicial – taxa judiciária - regra geral” e “preparo – recurso inominado (jee) – valor da condenação”.
Deverá a parte recorrente, ainda, “incluir item de recolhimento”, referente as despesas de citação, no valor de R$ 34,35, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se. -
09/09/2025 09:39
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/09/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 15 Justiça gratuita: Requerida
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08/09/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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21/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 18:16
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 10:55
Juntada de Petição - TAM LINHAS AEREAS S/A. (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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01/08/2025 17:45
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2025 17:45
Determinada a citação
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29/07/2025 19:59
Conclusos para despacho
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29/07/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO LACERDA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
29/07/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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