TJSP - 1004830-29.2023.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004830-29.2023.8.26.0408 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Anderson Juvenil da Silva - Trata-se de embargos de declaração opostos pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento individual de sentença coletiva, a qual determinou a incorporação do Adicional de Local de Exercício (ALE) nos vencimentos do policial militar na proporção de 100% sobre o salário-base.
A embargante sustenta que a decisão padeceria de omissão por não considerar a absorção do ALE pelos reajustes de vencimentos posteriores à edição da Lei Complementar nº 1.197/2013. É o relatório.
Fundamento e decido.
Os embargos de declaração constituem meio processual destinado a suprir omissão, afastar contradição, eliminar obscuridade ou corrigir erro material existente na decisão judicial, conforme disposto no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso em análise, não há omissão a ser sanada na decisão embargada.
Com efeito, a decisão impugnada enfrentou, de forma clara e fundamentada, os argumentos suscitados pela Fazenda Pública em sua impugnação ao cumprimento de sentença, quais sejam: (i) a necessidade de suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento da ação rescisória ajuizada em face do julgado coletivo; (ii) a alegada ilegitimidade ativa do exequente por não ser filiado da AOMESP, entidade que ajuizou o mandado de segurança coletivo; e (iii) cumprimento da decisão judicial por meio da incorporação promovida pela Lei Complementar nº 1.197/2013, que incorporou o ALE sendo 50% no salário base e 50% no Regime Especial de Trabalho Policial - RETP.
Como se vê, a questão trazida pela embargante - suposta absorção da incorporação do ALE no salário-base pelos reajustes de vencimentos posteriores à edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 - já foi objeto da impugnação ao cumprimento de sentença, devidamente analisada as fls. 222/224.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mantendo inalterada a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP) -
08/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
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07/04/2025 18:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
26/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 12:30
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
28/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
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23/08/2024 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:12
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
13/08/2024 09:51
Conclusos para decisão
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12/07/2024 15:18
Conclusos para despacho
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05/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:23
Conclusos para despacho
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11/03/2024 15:50
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 21:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 08:13
Recebida a Petição Inicial
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03/10/2023 15:03
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:55
Conclusos para despacho
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24/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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