TJSP - 1168386-64.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1168386-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Rosemary Rocha Lima Torres - - Ezio Baptista Torres - - Ettore Vitor Torres - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos. 1) Cumpra-se o V.
Acórdão. 2) Em caso de existência de condenação a ser executada : Título Judicial líquido: requeira a parte exequente para o prosseguimento da nova fase processual, no prazo de 15 dias.
Alerto a parte que sua petição deverá ser cadastrada como Cumprimento de Sentença, para que se forme corretamente o incidente correspondente à atual fase processual.
Título Judicial ilíquido: cadastre-se a petição na mesma forma supra. 3) Caso a parte executada seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, aguarde-se em arquivo que credor demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, para o início da execução da sucumbência, extinguindo-se, passado o prazo de cinco anos, as obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, § 2º e 3º). 4) Se existente depósito judicial nos autos, diga o exequente se a dívida está quitada.
Informe a parte, ainda, o nome do advogado que deverá constar do mandado de levantamento, observando que aquele patrono deverá ter poder expresso para "dar e receber quitação" em mandato juntado aos autos.
Incumbe ao exequente a indicação da folha dos autos em que se encontra a procuração.
O silêncio da parte exequente será entendido como concordância tácita e o processo será extinto nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 5) No caso de embargos à execução: - Certifique a serventia no processo principal o desfecho dos embargos. - Se improcedente, por economia processual, apresente o exequente planilha de débito atualizada, com a inclusão das verbas sucumbenciais arbitradas nos embargos, nos autos principais, requerendo para o prosseguimento. 6) Por fim, arquivem-se estes autos, pois finda a fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO ESPERANÇA AMBRÓSIO (OAB 71862/SP), ROBERTO ESPERANÇA AMBRÓSIO (OAB 71862/SP), ROBERTO ESPERANÇA AMBRÓSIO (OAB 71862/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) -
02/09/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 17:03
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/09/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 20:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/08/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 23:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 18:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/07/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 15:18
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/07/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 12:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 14:11
Julgada Procedente a Ação
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27/05/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 20:41
Conclusos para decisão
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17/05/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2024 13:37
Incidente Processual Instaurado
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07/05/2024 17:06
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2024 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 13:28
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2024 20:45
Conclusos para decisão
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04/02/2024 21:34
Suspensão do Prazo
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29/01/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2023 02:11
Juntada de Certidão
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01/12/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 17:07
Expedição de Carta.
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30/11/2023 14:21
Recebida a Petição Inicial
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30/11/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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