TJSP - 1004979-86.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 23:38
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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17/09/2025 17:26
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
17/09/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 11:07
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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15/09/2025 09:14
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:20
Incidente Processual Instaurado
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004979-86.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fato Gerador/Incidência - Carlos Quintieri Neto -
Vistos.
Considerando-se o valor, pelo qual a parte exequente pretende que seja homologado, ser aquém daquele apresentado pela executada, tenho que não haja insurgência desta quanto à homologação do valor pretendido.
Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 323), no montante de R$ 64.115,79, atualizado até novembro de 2024.
Tendo em vista o Comunicado da Secretaria de Primeira Instância 03/2014 e diante da modificação do sistema de controle de pagamento de Ofícios Requisitório de Pequeno Valor pelo DEPRE, ou mesmo em caso de ofício precatório, providencie a parte autora, ou o cartório em casos de ação sem advogado, a adequação de solicitação de expedição de ofício requisitório à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital, no prazo de 15 (quinze) dias.
No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações.
Instaurado o procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente para o encerramento do incidente que será instaurado.
As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento dos autos de forma mais célere.
Intime-se. - ADV: ROSEMEIRE DOS SANTOS SOARES (OAB 450133/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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