TJSP - 1007538-40.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007538-40.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Anisio Correia de Souza - Processo nº 2025/001695
Vistos. 1) Defiro ao(à)(s) autor(a)(es) os beneficios da justiça gratuita.
Anote-se. 2) Alega o(a)(s) autor(a)(s) que possui empréstimo(s) consignado(s) em seu beneficio previdenciário e vem sofrendo descontos indevidos de valores referentes a RMC (Reserva de Margem Consignável).
No entanto, sustenta que não contratou cartão de crédito junto ao(à)(s) requerido(a)(s).
Pleiteia em sede de tutela de urgência o cancelamento do cartão de crédito e a cessação dos descontos efetuados em seu benefício a título de RMC.
O pedido de urgência não comporta acolhimento.
Não foram juntados aos autos o(s) contrato(s) celebrado(s) com o(a)(s) requerido(a)(s), ou mesmo faturas do cartão de crédito em questão, não havendo como se afirmar, nesse momento processual, que o valor descontado seja indevido ou ilegal, o que afasta a probabilidade do direito invocado.
Ademais, não há indícios de que, em caso de procedência da ação, não tenha o(a)(s) requerido(a)(s) idoneidade financeira suficiente para arcar com eventual condenação.
O prejuízo aqui poderia ser reverso no caso de condenação do(a)(s) autor(a)(s) à restituição dos valores não descontados.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 3) Nos termos do Comunicado Conjunto 282/2021, cite-se a parte requerida via Portal Eletrônico, consignando-se as advertências de praxe.
Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA PIERRE (OAB 117709/SP) -
03/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:08
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 18:39
Ato ordinatório
-
19/08/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
18/08/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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