TJSP - 1021641-05.2025.8.26.0114
1ª instância - 28 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021641-05.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Poliedro Sociedade Ltda -
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos, ajuizada por Colégio Poliedro Sociedade Ltda contra Maria do Socorro Alves Goto.
Como é cediço, a competência dentro da Foro da Comarca de São Paulo é distribuída entre o Fórum Central e os Regionais com base em critério territorial e valor da causa.
Em ambas as situações, tal regra assume a natureza absoluta, visto que de ordem funcional.
Este é o entendimento já consolidado na Egrégia Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso, a parte exequente promoveu uma ação de execução de título extrajudicial (portanto a competência para a solução da controvérsia é do Juízo do local onde domiciliado o executado) sendo que o domicílio da parte executada não pertence à competência deste Foro Central, o que deve ser reconhecido de ofício porque se trata de competência absoluta, conforme já mencionado.
Cumpre destacar que não assiste às partes eleger um entre os foros da Capital como competente para julgar demandas decorrentes da relação entre elas, pois, conforme já dito, trata-se de competência absoluta.
A eleição de foro se limita aos casos de competência relativa.
Vale realçar que, em se tratando de execução fundada em título executivo extrajudicial, não se aplica a limitação de competência imposta pelo valor da causa (art. 54, II, b, da Resolução número 02/76 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Ante o exposto, de ofício, declino da competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Lapa.
Cumpra-se.
Int. - ADV: PAULO AUGUSTO GRECO (OAB 119729/SP) -
04/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:45
Declarada incompetência
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04/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/09/2025 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/09/2025 11:20
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 07:18
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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