TJSP - 0006675-09.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006675-09.2025.8.26.0032 (processo principal 1003031-75.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Eduardo Mendes Queiroz - - Madelene de Souza Gomes - Associação dos Proprietários do Itapoã Residencial Park - Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 306,44 (julho/2025) indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB 405487/SP), MILTON PARDO FILHO (OAB 136665/SP), FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP), MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB 405487/SP) -
28/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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25/07/2025 11:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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