TJSP - 1005905-77.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005905-77.2025.8.26.0297 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Yara Rodrigues Rosa - - Arystela Rodrigues Rosa - Jose Luiz Penariol - 1- Anote-se a tramitação destes autos digitais no processo digital nº 1005148.83.2025.8.26.0297. 2- Tendo em vista que os fatos alegados na inicial poderão causar grave dano de difícil ou incerta reparação, e diante da garantia ofertada pelas embargantes, atribuo aos presentes embargos o efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil e determino a suspensão da execução até o julgamento dos presentes embargos.
Certifique-se nos autos da execução. 3- Recebo a caução apresentada pelas embargantes, consistente em 50% do imóvel objeto da matrícula nº 115.721, do Terceiro Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, servindo a presente decisão como termo de caução. 4- Intime-se a parte embargada/exequente, na pessoa de seu advogado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de quinze dias úteis (art. 920, do CPC). 5- Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ PENARIOL (OAB 94702/SP), JULIANA PAULA PENARIOL (OAB 307309/SP), MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP), MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP) -
02/09/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:42
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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02/09/2025 14:46
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 22:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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