TJSP - 1028738-29.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028738-29.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Pravaler Gestão Educacional e Editorial Ltda - Me - Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, sem exame de mérito, o que não implica em renúncia ao direito de crédito, que poderá ser exercido futura e eventualmente, cumpridos os requisitos legais.
Fica consignado que a renovação do pedido somente será admitida após a localização de bem passível de penhora, com indicação do local em que pode ser encontrado.
Autorizo a expedição de certidão em favor do credor referindo o crédito não satisfeito.
No caso de eventual inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, promova-se o cancelamento, nos termos do artigo 782, § 4º.
Com o trânsito em julgado providencie-se o cancelamento de eventuais bloqueios de veículos determinados nestes autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas formalidades.
P.R.I. - ADV: JAIR CUSTODIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 276687/SP) -
03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 18:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:19
Ato ordinatório
-
16/06/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 18:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/05/2025 05:22
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 19:17
Bloqueio/penhora on line
-
07/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/12/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:13
Expedição de Carta.
-
20/11/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000497-44.2025.8.26.0268
Flavio Fernando Frones
Administradora Geral de Estacionamentos ...
Advogado: Kleber Del Rio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002162-62.2024.8.26.0566
Andre Pedro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Inara Capatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2024 13:35
Processo nº 0004970-94.2024.8.26.0198
Luciano de Souza Rego
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jessica Aparecida Francisco Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2024 16:34
Processo nº 1002155-56.2025.8.26.0236
Ademir Carneiro de Amorim
Banco Bmg S/A.
Advogado: Joaquim Jose da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 16:19
Processo nº 4007955-50.2025.8.26.0224
Banco Volkswagen S/A
Arie Arantes Barbosa
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 04:46