TJSP - 0001617-02.2025.8.26.0363
1ª instância - 03 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001617-02.2025.8.26.0363 (processo principal 1000383-07.2021.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Espólio de Rita Gonzaga de Camargo, representada por Floripes Ferreira de Camargo - - Decio de Oliveira - - Jose George Ferraz - - André Aparecido Quiterio -
Vistos.
Intimem-se a parte executada na pessoa de seu patrono, por meio de publicação no Diário Oficial, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC).
Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC).
Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. - ADV: ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), JOSE GEORGE FERRAZ (OAB 143193/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP), ANDRÉ APARECIDO QUITERIO (OAB 218683/SP) -
02/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial
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18/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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