TJSP - 0003436-54.2023.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003436-54.2023.8.26.0068 (processo principal 1019819-61.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS “ABC I FIDC” -
Vistos.
Requer o exequente a inclusão no polo passivo dos representantes legais da executada de nomes FELIPE CARLOS MUNHOZ, KAROLINE SANTOS MUNHOZ e CARLOS ALBERTO MUNHOZ.
Alega que ingressou com o processo principal nº 1019819-61.2021.8.26.0068 em face da executada CKF ESTRATEGY e também seus representantes legais, porém, que neste cumprimento de sentença somente a empresa está cadastrada no polo passivo.
Requer, por fim, pesquisas on-line em face de todos.
Não assiste razão o exequente.
Recapitulando.
Verifica-se que constou nas fls. 01 da petição inicial da fase de conhecimento os dizeres: "em face de C K F Estrategyy Comércio de Acessórios para Equipamentos de Telefonia e Informática Ltda (...) podendo a empresa ser citada nas pessoas dos sócios e representantes legais da empresa, quais sejam, FELIPE CARLOS MUNHOZ (...), KAROLINE SANTOS MUNHOZ (...) e CARLOS ALBERTO MUNHOZ".
Da forma como descrito, restou claro que o polo passivo seria composto pela empresa, e que esta poderia ser citada na pessoa de um de seus sócios descritos.
Porém, o autor cadastrou nas anotações do sistema Saj os nomes dos sócios no polo passivo da ação.
Desta forma, a decisão inicial de fls. 90 determinou esclarecimentos à parte autora, ou seja, "se os sócios deverão permanecer no polo passivo da ação, emendando a inicial, se o caso".
Na sequência, o autor emendou a inicial para declarar que os sócios não fazem parte do polo passivo (fls. 93/97), e a decisão de fls. 101 determinou a permanência tão somente da empresa.
Por fim, como não poderia deixar de ser, o título judicial mencionou somente a empresa (fls. 108).
Por todo o exposto, é descabido o pedido de inclusão dos sócios neste momento.
Caso o exequente pretenda a inclusão nesta fase, poderá fazê-lo através de pedido em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma disposta no Código de Processo Civil, e somente após a oportunidade de contraditório será deliberado a respeito da pretensa inclusão.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
O pedido de desarquivamento deverá ser instruído com o comprovante do recolhimento da taxa.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Exemplos: 8231 - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 - Segundo de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 - Pedido de Nova Penhora; 8283 - Pedido de Penhora; 8285 - Pedido de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 - Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 - Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 - Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 - Pedido de Penhora de Veículo; 8295 - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961 - Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 - Nomeação de Bens à Penhora; 38046 - pedido de Penhora On-line; 38050 - pedido de Substituição de Bens Penhorados); 38013 - Pedido de prazo; 38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço; 38034 - Pedido de Arquivamento; 38036 - Manifestação Sobre a Impugnação.
Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
27/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
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18/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 09:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/11/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 14:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
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09/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 12:56
Arquivado Provisoriamente
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18/03/2024 12:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2023 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 15:41
Concedida a Dilação de Prazo
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12/12/2023 09:23
Conclusos para decisão
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23/11/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2023 13:15
Expedição de Carta.
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18/07/2023 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2023 15:35
Processo Desarquivado Com Reabertura
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15/06/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 12:02
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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31/05/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 16:55
Conclusos para decisão
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04/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 12:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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