TJSP - 1006483-95.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006483-95.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1.
Conheço os embargos, eis que tempestivos.
Acolho-os, considerando que a notificação para constituição em mora, devidamente encaminhada ao endereço contratual da requerida, foi apresentada em emenda à fl. 61.
Assim, anulo a sentença de fls. 89/90 2.
Custas de diligência: R$111,06 , nº 99105 . 3.
Escritório: Sanchez, Telefone: (16 ) 35158500 . 4.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: HYUNDAI MODELO: HB20 SENSE 1.0 FLEX PLACA: RVR0G08 5.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 6.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 7.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 8.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 9.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:00
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 12:51
Concedida a Medida Liminar
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06/09/2025 10:43
Conclusos para despacho
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12/08/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 21:32
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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04/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
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02/07/2025 20:05
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:13
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
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30/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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