TJSP - 1007183-79.2025.8.26.0664
1ª instância - 04 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007183-79.2025.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco BRADESCO Financiamentos S/A -
Vistos.
Trata-se de ação de Busca e Apreensão proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Sergio de Lima Silva.
As partes apresentaram minuta de acordo às fls. 47/54, na qual a parte requerida não está representada por procurador.
Respeitado o entendimento deste Juízo, curvo-me à Corte Superior para homologação.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação Monitória - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Fase de Cumprimento de Sentença - Exame de composição entre as Partes condicionada à regularização de representação processual ou apresentação de minuta com reconhecimento de firma por autenticidade - Insurgência que prospera - Transação que tem natureza de Contrato - Formalização e validade verificadas com a manifestação válida de vontade das Partes - Aplicação do princípio da autonomia das vontades - Homologação judicial que possui meros efeitos endoprocessuais - Feito em fase de cumprimento de Sentença - Objeto do acordo restrito a caráter meramente patrimonial - Termo de acordo firmado pessoalmente pelo Executado - Representação por Advogado ou reconhecimento de firma - Desnecessidade, máxime quando o Feito se encontra em fase Executiva - Precedentes desta Colenda Câmara.
RECURSO PROVIDO, para se reconhecer a dispensabilidade da regularização da representação processual do Executado, ou a apresentação de minuta com reconhecimento de firma por autenticidade como condição para o exame da transação extrajudicial formalizada entre as Partes. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129733-14.2025.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025) Assim, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls.47/54).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil.
Solicite-se a devolução do mandado expedido independentemente de cumprimento.
Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença pela inexistência de interesse recursal.
Aguarde-se o prazo do acordo, devendo o autor se manifestar sobre o seu cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias após o término.
O silêncio será considerado como acordo cumprido.
Depois, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.
R.
I.C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
03/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:11
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 03:39
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002759-47.2025.8.26.0323
Miguel de Oliveira Pontes
Advogado: Alvino Sardinha Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 18:58
Processo nº 1000998-20.2025.8.26.0116
Mauricio de Assis Ramos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diogo Sandret da Costa Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 16:42
Processo nº 1008578-05.2024.8.26.0127
Espolio de Alcindo Ferreira da Silva
Artene Bispo da Silva
Advogado: Claudio Miguel Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 22:30
Processo nº 1007236-16.2025.8.26.0032
Sidneia Santana
Crefaz Sociedade de Credito ao Microempr...
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 08:47
Processo nº 0005799-71.2025.8.26.0576
Mineiro Franchising LTDA
Gilberto Carvalho Guimaraes
Advogado: Marcelo Poli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/11/2021 15:53