TJSP - 1009784-97.2023.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009784-97.2023.8.26.0609 - Monitória - Pagamento - Colégio Dom Pedro S/s Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação monitória proposta por Colégio Dom Pedro S/s Ltda em face de Paula Elenice Guedes da Rocha.
A parte requerida foi citada para pagar o valor descrito na inicial no prazo de 15 (quinze) dias e/ou apresentar embargos monitórios, mas manteve-se inerte. É o Relatório.
Decido.
Diante da inércia do devedor, constitui-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, conforme art. 701, § 2o, CPC.
Pelo exposto, DECLARO constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, no valor pleiteado, corrigido monetariamente e com juros de mora, na forma requerida.
CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, promova a parte interessada o ajuizamento da fase de cumprimento de sentença em apartado, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017.
A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou;157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, atentando para o cadastramento da parte executada e seu procurador,conforme o caso.
Após o cadastramento do incidente de cumprimento de sentença ou na inércia, pagas eventuais custas em aberto, encaminhe-se o presente ao arquivo com a respectiva movimentação de extinção.
PIC. - ADV: ODILAR LOPES (OAB 263990/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:14
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:28
Ato ordinatório
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05/12/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 17:20
Juntada de Mandado
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12/06/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 11:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2024 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2023 21:25
Expedição de Carta.
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03/10/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/09/2023 18:25
Recebida a Petição Inicial
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27/09/2023 16:47
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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