TJSP - 1001362-72.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 21:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 20:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2024 11:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/01/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 10:20
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Vítor Tomazeli Zamoner (OAB 430694/SP) Processo 1001362-72.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samela Laraiane da Silvia Valadares - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 06:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 22:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 11:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 19:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 08:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/03/2023 15:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 11:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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