TJSP - 1597495-25.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1597495-25.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Cia de Saneamento Basico do Est de Sao Paulo M -
Vistos.
Defiro o sobrestamento pelo prazo improrrogável de 10 dias, tempo razoável para a efetivação de quaisquer diligências administrativas, ficando, desde já, indeferidos novos pedidos de suspensão ou de vista sem requerimentos.
Como o impulso processual não é absoluto, cabe ao autor manifestar ao fim do prazo, independentemente de nova provocação do Juízo.
Cientifique-se a exequente, ficando consignado que os autos não serão novamente remetidos com vista, cabendo à credora promover o andamento efetivo durante ou ao fim da suspensão que requereu.
Inclusive, sobrevindo novos pedidos de sobrestamento mera reiteração, pedidos singelos de vista sem requerimentos efetivos, pedidos idênticos aos já apreciados, fica determinada à serventia a manutenção do processo na fila de suspensão original, sem a necessidade de nova remessa à ciência, vista ou à conclusão.
Certificado o decurso ou sobrevindo manifestação da exequente sem a juntada de documentos, tornem-me os autos imediatamente conclusos.
Sobrevindo manifestação da exequente com a juntada de documentos, abra-se vista, por ato ordinatório, para a parte contrária (se houver), nos termos do art. 437, § 1º, do Código de Processo Civil e, em seguida, conclusos.
Int. - ADV: ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA (OAB 460537/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) -
27/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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26/06/2025 13:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
24/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 15:43
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2023 11:28
Expedição de Carta.
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13/01/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 17:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/01/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
26/12/2022 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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