TJSP - 1051457-55.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051457-55.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Estatutário - Márcia Maria de Aquino Gomes -
Vistos.
Considerando a insuficiência do preparo recursal, JULGO DESERTO o recurso.
Isso porque o art. 42, §1º, da Lei 9.099/95 prevê expressamente que o preparo é de responsabilidade da parte e deve ser realizado em 48 (quarenta e oito) horas independentemente de intimação.
Inviável a aplicação subsidiária ao sistema dos Juizados Especiais do art. 1.007, §2º, do CPC, considerando que não há omissão sobre o tema.
Sobre o tema, o PUIL nº 000043-07.2017.8.26.9001: Preparo insuficiente de recurso inominado Pretensão de complementação, com aplicação do art. 1007, § 2º, do CPC Descabimento Comprovação de divergência analítica, e existência de jurisprudência iterativa, atual e amplamente predominante Deserção que se impõe reconhecer -Regras próprias do Juizado que impedem a complementação, inaplicável subsidiariamente o CPC - Enunciado 80 do Fonaje Precedentes da Turma de Uniformização Matéria pacificada em enunciados e também no Superior Tribunal de Justiça, do que diverge o julgado atacado Enunciado uniforme nº 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.
Veja-se, ainda, o Enunciado nº 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação XII Encontro Maceió-AL)".
Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpram-se suas determinações finais.
Intimem-se. - ADV: FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ (OAB 34163/DF) -
18/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 00:15
Não Conhecido o Recurso
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17/09/2025 11:42
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 01:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
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10/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 09:00
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
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22/04/2025 13:08
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/03/2025 01:14
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:15
Julgada improcedente a ação
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12/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 00:16
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 01:06
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/10/2024 16:07
Conclusos para decisão
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15/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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24/09/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 18:19
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/08/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 12:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/07/2024 16:09
Conclusos para decisão
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22/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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