TJSP - 0018253-20.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018253-20.2024.8.26.0576 (processo principal 1059803-12.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Xulabeika Mudas Frutíferas e Ornamentais Ltda Me - Residencial Hípica Dionísio Spe Ltda - réu revel -
Vistos. (1) Indefiro o levantamento pretendido, porquanto se trata de penhora parcial a qual não garantiu o juízo para fluência do prazo para embargos. (2) O rito especial do Juizado, no que tange aos honorários advocatícios de sucumbência, está adstrito à sucumbência recursal e à improcedência de embargos, por isso não se aplica a inclusão no débito, no cumprimento da sentença, dos honorários previstos no artigo 523, § 1º, do C.P.C. (3) Assim, providencie a parte credora novo demonstrativo do débito, excluindo-se a verba honorária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Desde já intime-se a parte credora, no mesmo ato, para dar andamento no feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, pois do contrário o feito será extinto. (4) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade.
Intime-se. - ADV: ANDRE CALDEIRA BRANDT ALMEIDA (OAB 251233/SP), KAUANY LARISSA MANFRIM (OAB 454216/SP), LETÍCIA SILVA GONÇALVES (OAB 459528/SP), VITOR CÉSAR ALVES DE ALMEIDA FILHO (OAB 476914/SP), RESIDENCIAL HÍPICA DIONÍSIO SPE LTDA -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:46
Decisão Determinação
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29/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 04:03
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:12
Expedição de Carta.
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04/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 16:31
Penhora Deferida
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19/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/04/2025 15:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
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25/01/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 06:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 06:02
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:26
Expedição de Carta.
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12/11/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
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26/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 12:58
Decisão Determinação
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14/10/2024 11:07
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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