TJSP - 1051166-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051166-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Deyvid dos Santos Mulato - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
27/08/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 05:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 16:56
Recebida a Petição Inicial
-
23/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:48
Decisão Determinação
-
22/04/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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