TJSP - 1012788-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 18:12
Recebido o recurso
-
08/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012788-49.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Navila Fernandes Severino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) para condenar a ré a restabelecimento das contas da autora @navilaseverinomakeup na rede social Instagram.
JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 50% e a parte ré com 50% das custas e despesas processuais, bem como condeno a parte autora a pagar ao advogado da parte ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado e a parte requerida a pagar ao advogado do autor honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, observado o disposto no §16 do artigo 85 do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça, em relação à respectiva parte.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
04/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:41
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/06/2025 20:54
Conclusos para julgamento
-
16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2025 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 20:46
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 22:12
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 04:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:21
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 17:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2025 19:54
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:47
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:13
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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