TJSP - 0003900-11.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003900-11.2025.8.26.0003 (processo principal 1025910-03.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edgard Leite Advogados Associados - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, com reiteração (teimosinha) por 30 dias.
Proceda-se à pesquisa no sistema sisbajud.
Executados abaixo: BANCO DO BRASIL S/A; Valor atualizado: R$ 5.440,14 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias.
Intime-se.
São Paulo, 06 de agosto de 2025 - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP) -
06/08/2025 16:40
Bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 16:37
Conclusos para decisão
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01/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
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29/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 23:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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