TJSP - 1015369-09.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 08:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 21:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015369-09.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Pereira - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se para contestar o feito em 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam desde já as partes cientes de que a juntada de mídia (CD ou pen drive) com documentos cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável, independe de deferimento, bastando indicar o link na petição.
Necessário ter uma conta no gmail, acessar serviços do google drive, após selecionar arquivo a ser compartilhado; clicar em compartilhar ou no ícone; em "acesso geral" clicar na seta para baixo; escolher qualquer pessoa com link, compartilhando publico em geral e por fim, clicar em copiar link.
Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP) -
25/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:58
Realizado cálculo de custas
-
02/07/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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