TJSP - 1034232-57.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034232-57.2025.8.26.0224 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Maria do Carmo Sousa - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Hoepers Recuperadora de Credito S/A - - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Banco BMG S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - BANCO CETELEM S.A - - Banco Agibank S.A. - Constatado que as rés, em suas contestações, alegaram qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do Código de Processo Civil, ou apresentaram documento novo, intime-se a autora para réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado 38028 - Manifestação sobre a contestação.
Caso a parte ré tenha requerido a gratuidade processual, Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência.
Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), KATIA REGINA BLASQUES (OAB 212182/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB 78069/MG), ANDRÉ LUÍS SONNTAG (OAB 533529/SP), LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB 7717/SC), MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP), FABIO NICOLINE (OAB 375257/SP) -
08/09/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:39
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
04/09/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 09:14
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 08:37
Não confirmada a citação eletrônica
-
01/08/2025 08:36
Não confirmada a citação eletrônica
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01/08/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 11:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/07/2025 17:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 14/08/2025 02:00:00, 12ª Vara Cível.
-
21/07/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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