TJSP - 0006914-94.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006914-94.2025.8.26.0005 (processo principal 1019389-70.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Colegio Integração Ltda - Camila de Melo Gueiros -
Vistos.
Compulsando os autos verifiquei que a decisão de fl. 54, foi lançada indevidamente, tendo em vista o recolhimento das custas de fls. 51/53, assim, deverá ser desconsiderado.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, caput e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Tendo em vista o fato do devedor não ter constituído defensor na fase de conhecimento, intime-se por carta, nos termos do art. 513, II do CPC.
O exequente deverá comprovar nos autos o recolhimento da taxa para expedição de Carta/AR Digital para intimação, no prazo de 15 dias.
Será considerada realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 e art. 513, § 3º, ambos do CPC.
O prazo fluirá a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça.
Intimem-se. - ADV: DAYANE APARECIDA GABRIEL (OAB 455383/SP), CELIO LUIZ MULLER MARTIN (OAB 127229/SP) -
08/09/2025 13:09
Conclusos para despacho
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08/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 23:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2025 19:11
Conclusos para decisão
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22/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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22/07/2025 10:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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