TJSP - 4019581-50.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019581-50.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EDUARDO JHONY KIKUCHI ISHIBASHIADVOGADO(A): JULIANA COSTA HASHIMOTO BERTIN STAMM (OAB SP274842) DESPACHO/DECISÃO 1.
Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Para a análise dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuais através documentos hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações de imposto de renda ou pesquisa no site oficial da Receita Federal, com a informação de que "não consta na base de dados", extrato do INSS (se o caso), o último registro na carteira profissional, os três últimos holerits, extratos bancários completos dos últimos três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança, ou providenciar o recolhimento das custas iniciais e da despesa de citação; - Juntar documentos indispensáveis à propositura da lide, como tradução juramentada dos documentos juntados originalmente em idioma estrangeiro (art. 320, CPC).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2.
Após, o pedido de tutela de urgência será analisado.
Intime-se. 02 de setembro de 2025. -
04/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:24
Decisão interlocutória
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29/08/2025 15:49
Conclusos para decisão
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29/08/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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