TJSP - 1012719-27.2025.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012719-27.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Humberto Luis Costa e Silva -
Vistos.
Homologo, por sentença, a desistência da ação movida por Humberto Luis Costa e Silva contra Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do mesmo diploma legal.
Providencie a serventia a certificação do trânsito em julgado dos presentes autos, desde já.
Deixo de condenar o requerente ao pagamento das custas processuais, em razão do pedido ter sido formulado antes da realização de qualquer ato processual.
Nesse sentido: Apelação Cível.
Embargos à execução.
Indeferimento da gratuidade de justiça.
Pedido de desistência.
Sentença de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VII, do CPC, com determinação do recolhimento das custas.
Inconformismo.
Desistência postulada antes da realização de qualquer ato processual.
Custas iniciais indevidas.
Aplicação do art. 290 do CPC.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1003648-18.2020.8.26.0568; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/03/2021; Data de Registro: 04/03/2021).
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. - ADV: BRENO ALEXANDRE DA SILVA CARNEIRO (OAB 390501/SP) -
29/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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