TJSP - 1016462-25.2022.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016462-25.2022.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Mega Multi Trading Eireli (Por curador) - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
PETIÇÃO INICIAL INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO.I.
CASO EM EXAME. 1.
O RECURSO.
APELAÇÃO DO AUTOR CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O AUTOR INSTRUIU A PETIÇÃO INICIAL COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
TRATA-SE DE AÇÃO DE COBRANÇA.
AFIRMANDO QUE A DÍVIDA CONTRAÍDA PELO RÉU NÃO FOI ADIMPLIDA, O AUTOR JUNTOU EXTRATO PARCELADO, DEMONSTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DE CAPITAL DE GIRO E PLANILHA DE CÁLCULO.4.
O JUÍZO DETERMINOU A JUNTADA DAS CLÁUSULAS-PADRÃO DO CONTRATO QUE REGE O NEGÓCIO JURÍDICO E QUE VINCULA AS PARTES, NO PRAZO ASSINALADO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL E O AUTOR APRESENTOU EMENDA, AFIRMANDO QUE O REQUERIDO OPTOU POR TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS, REALIZADAS POR MEIO DO INTERNET BANKING, SENHAS E CHAVES DE SEGURANÇA. 5.
NÃO SE VERIFICA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL PORQUE ELA SATISFAZ AS EXIGÊNCIAS LEGAIS (CPC, ART. 319) E FOI INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DESTA AÇÃO DE COBRANÇA (CPC, ART. 320), POSSIBILITANDO O PLENO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO PELA PARTE ADVERSA.6.
A PETIÇÃO INICIAL VEIO ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO, QUE COMPROVAM A RELAÇÃO ALEGADA NA INICIAL, DA QUAL DECORREU A PRETENSÃO DE CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DO DÉBITO.NÃO SE TRATA DE EXECUÇÃO, MAS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO.
EVENTUAL IMPRESTABILIDADE DOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL PARA A PROVA DOS FATOS ALEGADOS, NÃO CONFIGURA INÉPCIA DA INICIAL, MAS A FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR, O QUE LEVAR-SE-Á EM CONTA AO ANALISAR O MÉRITO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO.7.
A SENTENÇA É ANULADA, SENDO INVIÁVEL O JULGAMENTO IMEDIATO DO FEITO COM BASE NO ART. 1.013, § 3º, I, DO CPC/2015 PORQUE AS QUESTÕES NÃO APRECIADAS PELO MM JUÍZO A QUO NÃO ENVOLVEM MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE.8.
RECURSO PROVIDO__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: ARTIGOS 320 E 321 DO CPC ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 3º Andar -
29/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 22:12
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 11:35
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:25
Expedição de Carta.
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18/03/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 09:32
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/09/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 12:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 23:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 14:08
Conclusos para decisão
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13/05/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/04/2024 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 21:10
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 19:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/12/2023 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/10/2023 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2023 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/06/2023 20:34
Expedição de Carta.
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14/06/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2023 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 11:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2023 10:25
Expedição de Carta.
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02/03/2023 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/03/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2023 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 07:56
Conclusos para decisão
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07/02/2023 16:14
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/01/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 18:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/01/2023 17:46
Conclusos para decisão
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18/01/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/01/2023 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2022 10:26
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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16/12/2022 21:38
Conclusos para decisão
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12/12/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 06:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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