TJSP - 0002715-69.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002715-69.2025.8.26.0024 (processo principal 1008110-59.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Alexandro da Cruz Lima - - Gisele da Silva Freitas Lima - - Letícia Freitas Lima - - Lorena Freitas Lima - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: CAROLINE CAON (OAB 134817/RS), CAROLINE CAON (OAB 134817/RS), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), CAROLINE CAON (OAB 134817/RS), CAROLINE CAON (OAB 134817/RS) -
08/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:36
Ato ordinatório
-
03/09/2025 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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