TJSP - 1006645-92.2023.8.26.0624
1ª instância - 03 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006645-92.2023.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE TOLEDO - Reginaldo Leandro Pedro de Macedo -
Vistos.
Fls. 274/276: Defiro a penhora dos direitos da parte executada oriundos do contrato de financiamento bancário sobre o imóvel descrito na matrícula nº 87.247 do Cartório de Registro de Imóveis de Tatuí (fls. 271/273).
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o executado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Expeça-se mandado para avaliação do imóvel e intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora e da avaliação.
Intime-se a credora fiduciária Caixa Econômica Federal, da penhora e avaliação e para que informe nos autos o valor do saldo devedor do contrato de financiamento.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente e instruída com cópia da matrícula do imóvel, como mandado de avaliação e intimação do executado, acerca da penhora e da avaliação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP), WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC) -
12/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:01
Penhora Deferida
-
10/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:47
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:00
Apensado ao processo
-
17/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 04:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 04:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:03
Expedição de Carta.
-
13/11/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 05:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2023 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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