TJSP - 1002917-02.2021.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002917-02.2021.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Sanavio - - Dileusa Pereira Cordeiro - Joao Ferreira Campos -
Vistos.
Determinada a intimação dos autores para darem regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, após tê-lo abandonado por mais de trinta dias, o oficial de justiça não conseguiu localizá-los no endereço indicado nos autos.
A seguir, a intimação realizou-se na pessoa do advogado.
Dispõe o artigo 274 e seu parágrafo único do CPC: "Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." Posto isso, com fulcro no artigo 485, incisos III, e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem o conhecimento do mérito, o processo da presente ação de Usucapião que Dileusa Pereira Cordeiro e Benedito Sanavio move em face de Joao Ferreira Campos .
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
PRI - ADV: EZEQUIEL LEME DE BARROS (OAB 180684/SP), EZEQUIEL LEME DE BARROS (OAB 180684/SP), JOAO FERREIRA CAMPOS (OAB 154012/SP), EDSON DE LUCCA (OAB 151334/SP) -
02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:06
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
-
01/09/2025 07:09
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
-
07/03/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 18:14
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/11/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 13:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/10/2024 13:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2024.
-
01/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2024.
-
29/05/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 09:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/02/2024 09:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/02/2024 09:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/02/2024.
-
23/11/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 15:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/06/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/06/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 16:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/06/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2023.
-
13/03/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 19:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2022 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 18:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2022 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 13:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2022.
-
14/04/2022 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2022 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2022.
-
08/12/2021 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2021 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2021 17:19
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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06/12/2021 16:50
Conclusos para decisão
-
04/12/2021 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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