TJSP - 1000895-62.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 07:25
Incidente Processual Instaurado
-
27/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 19:00
Homologado o Cálculo
-
26/11/2024 17:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
26/11/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:26
Ato ordinatório
-
24/04/2024 16:06
Apensado ao processo
-
24/04/2024 16:05
Desapensado do processo
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Koshiro Saito (OAB 187042/SP) Processo 1000895-62.2023.8.26.0090 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Saito Sociedade de Advogados -
Vistos.
O incidente de cumprimento de sentença não se presta ao fim almejado, eis que deveria ter sido direcionado e apensado ao processo de execução fiscal nº 1505074-16.2022.8.26.0090, como afirmado pela própria requerente.
Assim, por economia processual, providencie a serventia o desapensamento do cumprimento de sentença da execução fiscal nº 1567133-40.2022.8.26.0090 e, após, apense-o aos autos da execução fiscal nº 1505074-16.2022.8.26.0090.
Em caso de impossibilidade técnica para adequação do pedido, certifique-se e intime-se a requerente para direcionar o pedido corretamente, cancelando-se o presente incidente imediatamente após a publicação.
Int. -
28/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 13:20
Ato ordinatório
-
05/06/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 18:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 15:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 11:25
Apensado ao processo
-
19/04/2023 10:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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