TJSP - 1069630-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 17:24
Conclusos para decisão
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10/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069630-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Dirce Titareli Campos - - Diva Aguiar Dias Cintra Soares - - Hatsue Tamanaha Garcia - - Nadir Shirley Zaneli de Lima - - Sonia Maria Pastorelli Noveli - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Dirce Titareli Campos e outros em face de SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV para o fim de: (i) determinar a inclusão da verba Piso Salarial Docente - código 001035 - na base de cálculo do quinquênio e da sexta-parte, apostilando-se; bem como para (ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas vencidas até o apostilamento acrescidas de juros e correção monetária, observados os reflexos legais (13° salário), respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP), ANTONIO JOSE DE SOUSA FOZ (OAB 25994/SP) -
28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:47
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 12:37
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:48
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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