TJSP - 1000262-53.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000262-53.2025.8.26.0099 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Sueli da Rosa - Rosana de Fátima Andrade e outro - Cadastre-se o nome da contestante no polo passivo da demanda.
A simples declaração é suficiente para presumir verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural.
Ademais, a ré informou seus rendimentos mensais (fls. 49/51).
O presente incidente não pode ser utilizado como meio de investigação patrimonial da parte impugnada, ausentes elementos que indiquem opulência financeira ou que sua declaração de hipossuficiência seja inverídica.
Rejeito a impugnação e defiro os benefícios da justiça gratuita à Rosana de Fátima Andrade.
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre o pedido de assistência à parte ré (intervenção de terceiro), formulado às fls. 97/100.
Após, voltem conclusos para decisão.
Ficam as partes intimadas para que informem, no prazo de cinco dias, se têm interesse na realização de audiência virtual perante o CEJUSC, desde que possuam os seguintes requisitos: smartphone com o aplicativo Teams instalado ou computador com câmera, caixas de som ou fones de ouvido, microfone, acesso à internet e e-mail válido e ativo.
Caso atendam aos requisitos, os convites com os links de acesso serão enviados oportunamente aos e-mails fornecidos.
Sem prejuízo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando motivadamente sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: KELVIN BRIAN FORTINI (OAB 497112/SP), THIAGO PAIVA DE CARVALHO (OAB 453682/SP), GERALDO FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP) -
08/09/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 14:15
Incidente Processual Instaurado
-
19/02/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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