TJSP - 1000512-47.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000512-47.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Tinoco Goncalves - BANCO SAFRA S/A - Indefiro o pedido de designação de audiência de instrução.
Nossa experiência neste tribunal comprova que, em casos como o dos autos, a prova pertinente é a perícia grafotécnica, sendo que a prova oral, no mais das vezes, pouco servirá para a instrução.
Desse modo, designar audiência é perda de tempo e de trabalho de todos os envolvidos.
Já, a prova grafotécnica é de grande valia, pois ela é capaz de aferir se as assinaturas lançadas nos contratos são, ou não, da autora, sendo modo prático de definir com quem está a verdade.
Desse modo, determino a perícia grafotécnica e, para tanto, nomeio o perito Rinaldo Caetano.
Intime-se o perito a fim de que informe se aceita a nomeação, bem como, o valor de seus honorários, que deverão ser depositados nos autos, pelo banco, até 15 dias após a confirmação de aceitação, pelo perito.
O laudo deverá ser apresentado até 30 dias após o depósito dos honorários.
Quesitos e assistentes técnicos na forma da lei.
Caso o réu não concorde e não aceite pagar pela perícia, comunique-se o perito e tornem conclusos para provável prolação de sentença.
Int.
Proceda-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FABIO BOSQUETTI DA SILVA COSTA (OAB 213178/SP), RENATO OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 216095/SP) -
25/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 09:14
Juntada de Petição de Réplica
-
12/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 07:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/01/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
29/01/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 09:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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