TJSP - 1010855-61.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 14:24
Apensado ao processo
-
10/10/2024 22:32
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 22:32
Expedição de documento
-
06/09/2024 08:51
Documento Juntado
-
08/08/2024 09:10
Documento Juntado
-
28/05/2024 04:54
Publicação
-
27/05/2024 13:32
Remetidos os Autos
-
27/05/2024 12:16
Ato ordinatório
-
04/05/2024 01:58
Publicação
-
03/05/2024 00:19
Remetidos os Autos
-
02/05/2024 16:49
Ato ordinatório
-
30/04/2024 23:44
Publicação
-
30/04/2024 09:06
Remetidos os Autos
-
30/04/2024 08:29
Ato ordinatório
-
16/04/2024 08:56
Documento Juntado
-
12/04/2024 15:13
Expedição de documento
-
11/04/2024 19:30
Transitado em Julgado
-
06/04/2024 00:24
Ato ordinatório
-
02/02/2024 15:07
Expedição de documento
-
02/02/2024 15:06
Ato ordinatório
-
01/02/2024 14:06
Documento Juntado
-
31/01/2024 02:58
Publicação
-
30/01/2024 00:09
Remetidos os Autos
-
29/01/2024 15:45
Julgada Procedente a Ação
-
29/01/2024 15:34
Documento Juntado
-
29/01/2024 10:53
Conclusos
-
26/01/2024 09:29
Expedição de documento
-
22/01/2024 16:08
Conclusos
-
22/01/2024 15:00
Petição Juntada
-
19/01/2024 14:20
Expedição de documento
-
19/01/2024 14:19
Ato ordinatório
-
18/01/2024 16:46
Petição Juntada
-
16/01/2024 12:45
Petição Juntada
-
12/01/2024 02:40
Publicação
-
11/01/2024 05:35
Remetidos os Autos
-
10/01/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 13:38
Conclusos
-
10/01/2024 13:35
Conclusos
-
09/01/2024 15:25
Petição Juntada
-
10/11/2023 11:55
Documento Juntado
-
10/11/2023 11:54
Mandado devolvido
-
10/11/2023 11:54
Mandado devolvido
-
10/11/2023 11:54
Documento Juntado
-
07/11/2023 08:21
Expedição de documento
-
07/11/2023 08:16
Expedição de documento
-
30/10/2023 07:47
Publicação
-
27/10/2023 12:02
Remetidos os Autos
-
27/10/2023 10:53
Ato ordinatório
-
27/10/2023 09:05
Petição Juntada
-
17/10/2023 14:38
Expedição de documento
-
29/09/2023 17:21
Documento Juntado
-
29/09/2023 17:21
Documento Juntado
-
29/09/2023 14:35
Petição Juntada
-
26/09/2023 03:50
Publicação
-
25/09/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
22/09/2023 14:20
Ato ordinatório
-
22/09/2023 13:40
Documento Juntado
-
22/09/2023 13:40
Petição Juntada
-
22/09/2023 10:46
Petição Juntada
-
22/09/2023 04:06
Publicação
-
21/09/2023 05:44
Remetidos os Autos
-
20/09/2023 14:46
Ato ordinatório
-
20/09/2023 14:43
Documento Juntado
-
19/09/2023 16:15
Documento Juntado
-
19/09/2023 14:44
Expedição de documento
-
19/09/2023 14:44
Expedição de documento
-
19/09/2023 12:51
Expedição de documento
-
19/09/2023 11:40
Expedição de documento
-
19/09/2023 11:15
Ato ordinatório
-
14/09/2023 01:25
Petição Juntada
-
06/09/2023 07:12
Publicação
-
05/09/2023 05:42
Remetidos os Autos
-
04/09/2023 15:49
Nomeado Perito
-
04/09/2023 15:12
Conclusos
-
04/09/2023 14:52
Ato ordinatório
-
04/09/2023 11:17
Petição Juntada
-
01/09/2023 14:42
Mandado devolvido
-
31/08/2023 17:31
Expedição de documento
-
31/08/2023 16:13
Expedição de documento
-
30/08/2023 11:39
Ato ordinatório
-
30/08/2023 11:30
Expedição de documento
-
29/08/2023 15:25
Expedição de documento
-
29/08/2023 15:25
Ato ordinatório
-
29/08/2023 04:07
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinícius Gomes da Silva (OAB 416107/SP) Processo 1010855-61.2023.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Marilda de Fatima Cruz Brentegani Schiavon -
Vistos.
Primeiramente, defiro o benefício da gratuidade.
Anote-se e observe-se.
Tendo em vista a comprovação de relação familiar entre as partes, a prova documental existente e o teor da manifestação Ministerial, nomeio a(o) requerente como curador(a) provisória(o) do(a) interditando(a) (Lei nº 13.146/2015, art. 87), ficando consignado que a curatela provisória limita-se ao que determina a norma inserta no art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (atos de natureza patrimonial e negocial).
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válidos por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do(a) curador(a) (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais.
Deverá a pessoa do curador imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório.
A parte autora fica cientificada de que poderá ser chamada a prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte ré "se e quando" for instada para tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.
Cite-se o(a) interditando(a) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada/liberação do mandado aos autos, ante a possibilidade de aplicação dos termos do Enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo (É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial).
Se necessário, será, oportunamente, designada audiência para interrogatório do(a) interditando(a).
A citação deverá ser realizada com as cautelas de estilo, devendo o Oficial de Justiça ainda descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), inclusive informando sobre sua capacidade de locomoção.
Caso decorra in albis o prazo para impugnação, deverá ser oficiado à OAB local para solicitação de indicação de profissional inscrito para atuar como curador especial do(a) interditando(a).
Nessa hipótese, o profissional, com a indicação, fica incontinenti nomeado para o cargo e deverá ser intimado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação, sob pena de destituição e nomeação de outro, sem direito a arbitramento de honorários.
Em qualquer hipótese de apresentação de impugnação, se por advogado constituído pelo interditando, ou se por curador especial, concomitantemente à peça de resposta, deverão ser apresentados quesitos e eventualmente indicados assistentes técnicos, sob pena de preclusão.
Caso ainda não o tenha feito, indique a(a) requerente quais bens e direitos do interditando estão sujeitos à curatela (CC, art. 1.745, c.c. art. 1.781) e o que pretende oferecer como garantia legal ou por que pretende dela ser dispensado(a) (CC, art. 1.744, II, c.c. art. 1.781).
Providencie a(o) requerente, também, as certidões de distribuições cíveis e criminais do que constar em seu nome, caso solicitadas pelo Ministério Público.
Além disso, apresente seus quesitos e, se o caso, indique seu assistente técnico, sob pena de preclusão.
Considerando o teor do Comunicado Conjunto nº 1151/2021, item "5", oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia psiquiátrica, objetivando a aferição da capacidade do interditando.
Agendado o ato pelo órgão, INTIMEM-SE as partes para comparecimento, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado de intimação.
Caso a parte interditanda não tenha condição financeira devidamente comprovada para se deslocar até o IMESC, em São Paulo ou Campinas, pelos meios próprios, deverá o seu representante, por intermédio de seu advogado, informar respectiva situação nos autos, oportunidade em que a serventia expedirá o respectivo formulário referente à gratuidade de transporte, que se efetivará por intermédio de empresa de linha de ônibus.
Registre-se que a gratuidade de transporte abrange o autor e interditando.
Digitalizado o laudo nos autos, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem em 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dê-se ciência e vista ao Ministério Público.
Intime-se. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 14:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 14:28
Conclusos
-
25/08/2023 14:25
Documento Juntado
-
25/08/2023 14:25
Documento Juntado
-
25/08/2023 14:24
Petição Juntada
-
25/08/2023 14:24
Documento Juntado
-
25/08/2023 14:24
Documento Juntado
-
25/08/2023 14:23
Documento Juntado
-
25/08/2023 14:23
Documento Juntado
-
25/08/2023 14:23
Documento Juntado
-
25/08/2023 14:23
Documento Juntado
-
24/08/2023 16:48
Petição Juntada
-
23/08/2023 11:14
Expedição de documento
-
23/08/2023 11:14
Ato ordinatório
-
23/08/2023 11:02
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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