TJSP - 0002194-66.2024.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002194-66.2024.8.26.0572 (processo principal 1002171-40.2023.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Lucla Modas Ltda -
Vistos.
Face ao pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Defiro o levantamento de eventual penhora que tenha sido efetivada nestes autos.
Havendo bloqueio de ativos financeiros, fica, desde já, deferida a sua liberação.
Retirem-se as restrições que porventura tenham recaído sobre veículo(s) de propriedade do(a) executado(a).
Caso a inclusão do nome do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA tenha sido determinada pelo magistrado e, considerando-se o disposto no artigo 782, parágrafo 4º do C.P.C que dispõe: "A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo", determino a expedição de ofício a este órgão de proteção ao crédito para que exclua o apontamento.
Homologo a renúncia ao direito recursal, porque o pagamento espontâneo faz presumir desinteresse em recorrer (artigo 1000 do C.P.C.), de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro nos termos do Provimento CG n.º 27/2016, que alterou as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ARTHUR LUIS DA COSTA QUARESEMIN (OAB 411612/SP) -
25/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:21
Juntada de Mandado
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25/08/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 13:09
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/03/2025 22:36
Bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 17:11
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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24/01/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 16:55
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
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20/01/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 06:19
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:45
Expedição de Carta.
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07/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 22:39
Recebida a Petição Inicial
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18/12/2024 16:01
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
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17/12/2024 06:40
Mudança de Magistrado
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16/12/2024 12:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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