TJSP - 1025024-49.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 22:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
05/09/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025024-49.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A -
Vistos.
Expeça-se folha de rosto para o endereço indicado, a DECISÃO inicial, juntamente com o presente despacho, servirão como mandado, utilizando-se a diligência recolhida e não utilizada, ficando concedido ao(à) Oficial(a) de Justiça, encarregado da diligência, a prerrogativa do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Instrua-se o mandado com os nomes dos fieis depositários indicados, cabendo ao requerente entrar em contato com a Central de Mandados, a fim de agendar diligência com o(a) Oficial(a) de Justiça.
Decorrido o prazo da Central de Mandados, fica desde já prorrogado por mais 30 (trinta) dias para devolução do mandado, caso haja necessidade.
Fica desde já deferida ordem de arrombamento e reforço policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça no cumprimento da diligência determinada, servindo a presente decisão por cópia com assinatura digital, como ofício deste Juízo.
Compete à instituição financeira fornecer os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão, haja vista a exigência de um preposto para a formalização do auto, o qual deverá ficar com o bem e levá-lo para o local do depósito.
Ausente a prática dos atos que competem ao autor, oportunizando a paralisação do processo, intime-se pessoalmente o autor para, no prazo de cinco dias, dar andamento ao processo sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE) -
02/09/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
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29/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 11:17
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:25
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:42
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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