TJSP - 1001034-14.2015.8.26.0698
1ª instância - Vara Unica de Pirangi
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001034-14.2015.8.26.0698 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Angela Aparecida Ferracine Caramelo - Banco do Brasil S/A -
Vistos.
O exequente requer a manifestação do juízo acerca da aplicação do Tema 677 do STJ (fls. 605/606).
Intimado, o executado manifestou-se pela rejeição do pedido (fls. 617/626).
Em observância ao tema Tema 677 do STJ e considerando que o depósito inicial promovido pelo banco para fins de garantia não tem natureza de pagamento, este não fica isento dos consectários de sua mora.
Veja-se: Tema Repetitivo 677: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Portanto, o depósito em garantia ou aquele decorrente de penhora de ativos financeiros, nessas duas situações, não determinam a interrupção dos encargos previstos no título executivo.
A propósito, veja-se entendimento sufragado em casos similares por este E.
Tribunal de Justiça, a saber: Agravo de instrumento.
Ação Civil Pública.
Caderneta de Poupança.
Expurgos Inflacionários.
Decisão guerreada que indeferiu pedido de aplicação imediata da revisão do tema 677 do STJ.
Insurgência manifestada pela parte exequente.
Cabimento.
Termo final de atualização do valor devido.
Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior.
Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial.
Aplicabilidade do Tema 677 do STJ: "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Efeito vinculante imediato, conforme previsto no artigo 1040 do CPC.
Precedentes.
Não obstante, a metodologia do cálculo do débito remanescente do executado comporta adequação para que o valor depositado e o efetivamente devido sejam atualizados para o presente, independentemente da data do depósito, na forma da fundamentação.
Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2129675-45.2024.8.26.0000; Relator(a):Sergio Gomes; Comarca:Pirangi; Órgão julgador:18ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:27/05/2024; Data de publicação:27/05/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO Cálculos de atualização do saldo remanescente - Atualização do débito até efetivo pagamento e disponibilização Alteração da jurisprudência por meio do REsp nº 1.820.963/SP, com fixação da tese de que o depósito efetuado a título de garantia do juízo não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora Insurgência manifestada pela parte exequente Cabimento - Aplicabilidade imediata doTema 677do STJ, inclusive com rejeição dos embargos de declaração opostos ao Acórdão do REsp. 1.820.963/SP - Efeito vinculante imediato, conforme previsto no art. 1.040 do CPC - Precedentes do C STJ - Decisão reformada.
Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2324840-30.2024.8.26.0000; Relator(a):Eduardo Velho; Comarca:Pirangi; Órgão julgador:17ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:05/12/2024; Data de publicação:05/12/2024).
Assim sendo, decorrido o prazo para interposição de recurso sem notícia da concessão de efeito suspensivo, determino a remessa dos autos ao perito nomeado para que proceda à atualização de eventual montante devido pela casa bancária observando-se o quanto decidido no Tema 677 do STJ.
Intimem-se. - ADV: FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 07:28
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 08:49
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:56
Expedição de Ofício.
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:22
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 02:43
Suspensão do Prazo
-
08/12/2022 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 07:54
Expedição de Certidão.
-
24/04/2021 23:18
Suspensão do Prazo
-
14/02/2021 00:52
Suspensão do Prazo
-
23/12/2020 04:24
Suspensão do Prazo
-
16/07/2020 03:52
Suspensão do Prazo
-
07/07/2020 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 21:09
Suspensão do Prazo
-
08/05/2020 21:11
Suspensão do Prazo
-
09/04/2020 22:58
Suspensão do Prazo
-
22/01/2020 23:24
Suspensão do Prazo
-
29/11/2019 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2019 22:24
Suspensão do Prazo
-
10/04/2019 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2019 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2019 17:28
Mantida a Decisão Anterior
-
15/02/2019 15:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2019 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2019 15:24
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2019 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2019 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2019 20:30
Decisão
-
29/10/2018 12:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2018 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2018 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2018 13:38
Proferido Despacho
-
12/06/2018 14:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2018 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2018 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2018 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2018 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2018 11:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 11:20
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
23/02/2018 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2018 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2018 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 14:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2017 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2016 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2016 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2016 09:21
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
07/10/2016 10:22
Conclusos para despacho
-
06/10/2016 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2016 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2016 14:12
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2016 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2016 11:20
Ato ordinatório
-
29/09/2016 10:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/09/2016 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2016 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2016 08:52
Expedição de Carta.
-
26/08/2016 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2016 15:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2016 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2016 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2016 10:01
Proferido Despacho
-
07/07/2016 15:27
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2016 15:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2016 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2016 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2016 16:59
Mantida a Decisão Anterior
-
29/03/2016 11:56
Conclusos para despacho
-
23/03/2016 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2016 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2016 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2016 18:23
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/02/2016 09:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2015 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2015 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2015 09:51
Proferido Despacho
-
19/10/2015 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2015
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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