TJSP - 1015760-44.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 12:26
Juntada de Petição de parecer
-
03/09/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 20:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 21:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015760-44.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Maria Helena Carpi -
Vistos. 1) Certidão retro: regularize a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
O cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito.
Após, certificando-se eventual decurso de prazo, voltem os autos conclusos. 2) Destaco que, havendo pedido urgente, é prerrogativa do advogado pedir, após a regularização e a qualquer tempo, a conclusão imediata dos autos junto à Serventia ou a este Gabinete.
Int. - ADV: FABIO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 149987/SP) -
27/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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