TJSP - 1006650-03.2016.8.26.0126
1ª instância - Saf de Caraguatatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006650-03.2016.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba -
Vistos. 1.
Ante a manifestação da exequente e em razão da satisfação do débito através do pagamento efetuado, JULGO EXTINTA esta Execução Fiscal, movida pela Prefeitura Municipal de Caraguatatuba contra Marciana de Souza Freitas, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2.
Sem condenação em honorários advocatícios ante a ausência de pretensão resistida, bem como da necessidade de ajuizamento da ação para recebimento do devido. 3.
Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado na presente data. 4.
Ficam automaticamente levantadas eventuais penhoras e extintos os depósitos respectivos.
Se o caso: a) protocolize-se o pedido de desbloqueio junto ao SISBAJUD. b) havendo valores depositados em conta judicial, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade PIX, consignando no campo Chave PIX CPF/CNPJ o CPF ou o CNPJ do beneficiário ou; c) na hipótese de inexistência da chave PIX referida acima, expeça-se MLE em favor da parte executada na modalidade comparecer ao banco.
Após a assinatura do expediente, intime-se a parte executada, via postal, para comparecimento no PAB - Forum local, munido de documento de identificação (RG, CPF e/ou CNH), bem como de cópia do mandado de levantamento assinado para fins de recebimento ou; d) havendo representante judicial nos autos, intime-se a parte executada, pela imprensa, para apresentação do formulário de MLE.
Com a providência, expeça-se o respectivo Mandado Eletrônico Eletrônico consignando os dados bancários informados e/ou; e) expeça-se mandado de levantamento da penhora que recai sobre bem imóvel (Mandados - outros - modelo 2053), incumbindo à parte interessada o encaminhamento do expediente, após sua disponibilização no portal E-SAJ, bem como promover o necessário na esfera do registro imobiliário. 5.
Sentença publicada, com a disponibilização para consulta pública no Portal e-SAJ. 6.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. 7.
Int. 8.
Após a confirmação do correto recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais devidas, certifique a Serventia nos autos e, na existência de valores a recolher, realizados todos os procedimentos de intimação dos advogados e das partes, previstas no art 1098 das NSCGJ, dê-se baixa no feito junto ao SAJ de forma definitiva consignando a movimentação específica (cod. 61615), encaminhando-os, em seguida, ao fluxo de Processo Arquivado. - ADV: AILTON DE CARVALHO JUNIOR (OAB 54467/SP) -
25/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 16:07
Suspensão do Prazo
-
27/07/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
04/05/2025 00:54
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 02:47
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 23:23
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 01:12
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 22:02
Suspensão do Prazo
-
14/04/2024 02:31
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 22:03
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 22:09
Suspensão do Prazo
-
09/11/2023 12:41
Arquivado Provisoriamente
-
18/09/2023 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
15/09/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 12:08
Reativação de Processo Suspenso
-
17/08/2023 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2023 00:30
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 01:40
Suspensão do Prazo
-
20/10/2022 22:49
Suspensão do Prazo
-
14/12/2021 23:53
Suspensão do Prazo
-
17/09/2021 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2021 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 08:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/09/2021 17:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2021 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 21:47
Penhora Deferida
-
23/04/2021 15:41
Conclusos para decisão
-
14/02/2021 08:55
Suspensão do Prazo
-
26/01/2021 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2021 17:52
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 17:17
Ato ordinatório
-
02/08/2019 22:14
Suspensão do Prazo
-
28/02/2019 00:03
Suspensão do Prazo
-
20/12/2018 04:02
Suspensão do Prazo
-
19/12/2018 01:29
Suspensão do Prazo
-
06/11/2018 03:47
Suspensão do Prazo
-
18/09/2018 21:17
Suspensão do Prazo
-
12/06/2018 21:45
Suspensão do Prazo
-
13/05/2018 08:10
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 20:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2018 20:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/05/2018 13:45
Conclusos para decisão
-
26/04/2018 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2018 16:05
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2017 15:15
Bloqueio/penhora on line
-
19/10/2017 14:52
Conclusos para decisão
-
07/12/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2016 16:58
Expedição de Carta.
-
11/11/2016 14:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/10/2016 14:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2016 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2016 17:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2016 17:02
Decisão
-
04/10/2016 14:25
Conclusos para decisão
-
29/09/2016 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2016 09:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2016 09:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/09/2016 14:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002543-27.2025.8.26.0704
Unicred de Florianopolis
Murilo Alonso Andrade
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 17:34
Processo nº 1001284-52.2024.8.26.0562
Sandra Viana Garcia
Katia Adriana Ramalho
Advogado: Kirye Brunna Menezes Ferreira Passos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 16:14
Processo nº 1051597-53.2016.8.26.0576
Adriana Peralta de Castro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Sergio Fernandes Pinho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2019 10:02
Processo nº 1051597-53.2016.8.26.0576
Adriana Peralta de Castro de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paulo Sergio Fernandes Pinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2016 12:25
Processo nº 1003784-34.2025.8.26.0020
Ednaldo Siqueira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Douglas Silveira Tartarotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 16:32